Apoios fiscais a micro, pequenas e médias empresas em vigor a partir de 1 de Agosto

Lei foi publicada esta sexta-feira em Diário da República. Medida de apoio decorre de projecto de lei do PCP.

Medida de apoio foi proposta pelo PCP
Foto
Medida de apoio foi proposta pelo PCP LUSA/MÁRIO CRUZ

Novas medidas fiscais para mitigar os efeitos da pandemia de covid-19 nas micro, pequenas e médias empresas (PME), como a suspensão temporária do pagamento por conta do IRC, foram publicadas esta sexta-feira para entrar sábado, 1 de Agosto, em vigor.

A lei hoje publicada em Diário da República, e que ainda tem de ser regulamentada pelo Governo, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até ao final do ano em que cessem as medidas excepcionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença covid-19.

O diploma estabelece a suspensão temporária do pagamento por conta do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) para entidades classificadas como micro, pequenas ou médias empresas (PME) e cooperativas, a possibilidade de reembolso da parte do pagamento especial por conta que não foi deduzida e um prazo máximo para a efectivação do reembolso do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), do IRC e do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) quando o resultado da retenção na fonte de pagamentos por conta ou de liquidações for superior ao imposto devido.

“Quando o montante de retenção na fonte, de pagamentos por conta ou de liquidações de IVA for superior ao imposto devido, o reembolso é efectuado no prazo de 15 dias após a entrega da respectiva declaração por parte do sujeito passivo”, no que se refere aos impostos IVA, IRC, IRS, lê-se no documento.

Estas medidas de apoio às micro, pequenas e médias empresas (PME) decorrem de um projecto de lei do PCP aprovado pelos partidos da oposição, em votação final global em finais de Junho.

Sugerir correcção